Por Redação - 
28 de junho de 2016
Dentre   tantas obrigações a serem cumpridas na exportação, além de o  exportador  ter de se preocupar com a parte fiscal, cambial, transporte  etc. deve  observar com critério o tratamento administrativo deferido às   mercadorias na saída para o exterior.
Como   as normas sofrem alterações, é importante observar o tratamento   administrativo a cada operação. Seguem algumas dicas a respeito:
Definido o produto a ser exportado, identificar a respectiva classificação fiscal, ou seja, a NCM-SH do produto.
Lembre-se que, a partir de 01/01/2017, deve entrar em vigor a nova edição da NCM-SH.
Com   a classificação fiscal em mãos, há que ser verificado se o produto que   se pretende exportar está sujeito à autorização prévia de algum órgão,   cotas, imposto de exportação etc.
Mas onde encontrar essas informações?
No Portal do Siscomex: <http://www.portalsiscomex.gov.br/ >,   há um Simulador do Tratamento Administrativo de Exportação. O   exportador, com a NCM em mãos, pode verificar se o produto está sujeito à   autorização prévia de algum órgão.
Lembre-se que precisa ser mencionada a NCM e o “destaque”.
Saiba   que o Siscomex criou esses destaques justamente para os produtos   sujeitos à anuência prévia na exportação, dessa forma, para consultar no   simulador, deve ser mencionada a NCM + destaque (10 dígitos).
Exemplo – 2807001000 – produto: ácido sulfúrico
Tratamento Administrativo
– Órgão Anuente Departamento da Polícia Federal (DPF).
Dessa   forma, o exportador pode, antecipadamente, ter o conhecimento se o   produto está ou não sujeito a algum controle na saída para o exterior.
Tenha   ciência que há alguns produtos “controlados” na saída, mas que,   atualmente, não há nenhum produto suspenso ou proibido de exportação,   exceto armas, armamentos, material bélico e produtos relacionados quando   exportados para Iraque, Libéria etc. Ver artigo 254 da Portaria Secex   nº 23/2011.
Além  da anuência  prévia desses órgãos, há produtos sujeitos a procedimentos  especiais,  tais como padronização, imposto de exportação,  contingenciamento etc.
Essas   informações podem ser verificadas no Anexo XVII da Portaria Secex nº   23/2011 e alterações – Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos   Especiais.
Exemplo – NCM 6802.93.90
Exclusivamente granito em blocos paralelepipédicos, com as superfícies esquadrejadas e picotadas
– exportação sujeita à padronização, conforme Resolução Concex nº 162/1988.
Exemplo – NCM 2402.20.00 – cigarros
Sujeito ao pagamento de 150% de imposto de exportação, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe.
Lembramos   que, atualmente, apenas peles/couros, armamentos e cigarros são   tributados por esse imposto. O citado Anexo XVII da Portaria Secex nº   23/2011 traz os detalhes quanto à alíquota, exceções, normas etc.
Por   fim, é prudente que o exportador faça uma boa leitura na Portaria  Secex  nº 23/2011 e alterações, a partir do artigo 184, pois essa é a  Norma  Administrativa na Exportação.
(FONTE: CONSULTORIA ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO)
Fonte Internet: Sem Fronteiras (Aduaneiras, 06/07/16